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Calculadora de rescisão trabalhista
Calcule grátis sua rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e multa de 40% do FGTS conforme a CLT.
Como se calcula a rescisão trabalhista
A rescisão soma: saldo de salário (dias trabalhados ÷ 30), aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano completo, máximo 90), 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3 e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS (20% no acordo do art. 484-A). No pedido de demissão não há aviso indenizado nem multa; na justa causa só se pagam saldo de salário e férias vencidas.
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 12.506/2011, Lei 4.090/1962 e Lei 8.036/1990.
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio?
30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
Quanto é a multa do FGTS?
40% sobre o saldo, na dispensa sem justa causa; 20% no acordo.
O 13º entra na rescisão?
Sim, proporcional aos meses com 15 dias ou mais, exceto na justa causa.
O cálculo é líquido?
Não, é bruto: INSS e Imposto de Renda não foram descontados.
Quando devem pagar?
Até 10 dias corridos após o término do contrato.